CAPÍTULO I – DO REGULAMENTO INTERNO
Cláusula 1ª – Este Regulamento Internoé um instrumento complementar, destinado a disciplinara utilização compartilhada dos escritórios (“ESCRITÓRIO”) explorados pela BONSAI COWORKING, sendo aplicável a todos os clientes (“CLIENTE”) e extensivo a todas as pessoas que fizerem uso das dependências do ESCRITÓRIO.
Cláusula 2ª – Serão aplicáveis ao Regulamento Interno as definições, conceitos e caracterizações feitas no “ Instrumento Particular de Locação de Sala Comercial para Coworking em Escritório Virtual” (“CONTRATO DE LOCAÇÃO”) e/ou no “Instrumento Particular de Prestação de Serviços para Coworking em Escritório Virtual” (“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”), celebrado com o CLIENTE.
Cláusula 3ª – O CLIENTE terá direito de usar as dependências comuns do ESCRITÓRIO, obrigando-se a obedecer, cumprir e fazer com que os seus colaboradores observem, com absoluto rigor, as regras do presente “Regulamento Interno”, da “Convenção de Condomínio” do EDIFÍCIO e do “Regimento Interno” do EDIFÍCIO, todos disponibilizados no site www.bonsaicoworking.com.br , assim como respeitar as posturas municipais, estaduais e federais pertinentes ao uso e ocupação do ESCRITÓRIO.
CAPÍTULO II – DA UTILIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO
Cláusula 4ª – Cada CLIENTE deve pautar o uso e fruição de sua SALA e/ou ESTAÇÃO e das demais dependências comuns do ESCRITÓRIO de maneira a não causar desconforto ou embaraços, seja a outros CLIENTES , a empregados ou à administração do ESCRITÓRIO e/ou do EDIFÍCIO.
Cláusula 5ª – O acesso ao ESCRITÓRIO será garantido pela BONSAI COWORKING apenas aos CLIENTES previamente cadastrados, de acordo com as regras de cada EDIFÍCIO . Os serviços prestados pela BONSAI COWORKING , contudo, funcionarão apenas nos dias úteis, das 8:00 horas às 18:00 horas, podendo sofrer alterações em situações excepcionais, sem que isso implique em falha do serviço.
Cláusula 6ª – É vedado a qualquer CLIENTE, sem prejuízo das demais disposições previstas no Regimento Interno e/ou na Convenção do Condomínio:
- a)Exercer atividades varejistas, que demandem estoque de mercadorias no ESCRITÓRIO ou atividades com fins ilícitos, tais como, exemplificando, crime cibernético, pedofilia, prostituição, etc. e outros que violem a moral e os bons costumes;
- b)Realizar filmagens ou fotografias no ESCRITÓRIO, haja ou não intuito comercial, sem o prévio e expresso consentimento da BONSAI COWORKING;
- c)Utilizar o ESCRITÓRIO , a SALAe/ou a ESTAÇÃO como depósito de mercadorias ou de materiais, com exceção dos equipamentos necessários e inerentes ao funcionamento de suas atividades;
- d)Instalar mobiliário e/ou equipamentos de escritório adicionais, periféricos como impressoras, multifuncionais e fax, cabeamentos e conexões de telefonia e internet autônomas, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela BONSAI COWORKING.
Cláusula 7ª – O nível de ruído deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais CLIENTES , sendo vedada a entrada de animais, bem como, fumar dentro do .
Cláusula 8ª – Os CLIENTES são os únicos e exclusivos responsáveis pelo manuseio correto e pela conservação de todos os materiais e equipamentos disponibilizados no ESCRITÓRIO, sendo que quaisquer danos e avarias deverão ser ressarcidos pelo CLIENTE, mediante orçamentos realizados por empresas de assistência técnica credenciadas.
Cláusula 9ª – Os CLIENTES deverão adotar todas as medidas para proteção e guarda dos bens que permanecerem no ESCRITÓRIO. O BONSAI COWORKING não se responsabiliza pelos bens deixados pelo CLIENTE no ESCRITÓRIO, na SALA, na ESTAÇÃO e/ou no armário.
CAPÍTULO III – DA SEGURANÇA
Cláusula 10 – Todos os usuários do ESCRITÓRIO deverão ser previamente identificados e cadastrados perante o BONSAI COWORKING e o EDIFÍCIO. Eventuais convidados e/ou visitantes deverão ser identificados na entrada do ESCRITÓRIOe deverão estar sempre acompanhados de um representante do CLIENTE.
Cláusula 11 – É vedado a qualquer CLIENTE e a seus colaboradores, convidados e/ou visitantes :
- a)Guardar ou depositar nas dependências do ESCRITÓRIO, materiais explosivos ou inflamáveis;
- b)Instalar móvel ou equipamento, cujo peso exceda a sobrecarga permitida;
- c)Lançar quaisquer objetos sólidos ou líquidos pelas janelas do EDIFÍCIO e/ou sobre as áreas comuns; ou
- d)Colocar vasos de plantas ou qualquer outro objeto sobre os peitoris de janelas ou terraços.
Cláusula 12 – Na evidência de ocorrência de situação emergencial no interior de qualquer das SALAS, tal como, curto circuito, incêndio, vazamento de água, putrefação de substância,entre outras as, e, estando os respectivos ocupantes ausentes, fica a BONSAI COWORKING, ou seu representante, autorizada a ingressar na SALA para contornar o problema, sendo o custeio das despesas de tomada das medidas emergenciais de inteira responsabilidade do respectivo CLIENTE, salvo se verificado que o problema não foi causado por culpa do CLIENTE.
Cláusula 13 – É vedada a entrada e presença de pessoas não cadastradas e/ou identificadas no ESCRITÓRIO.
Cláusula 14 – O BONSAI COWORKING se isenta de qualquer responsabilidade por eventual ocorrência de furtos, roubos ou qualquer outro crime ou contravenção penal no interior do ESCRITÓRIO. Portanto, na eventualidade de ocorrências desse gênero, as providências no âmbito policial e, se necessário, também no âmbito judicial, deverão ser tomadas pelo CLIENTE lesado.
Cláusula 15 – Por questões de segurança dos CLIENTES, do BONSAI COWORKING e de terceiros, a BONSAI COWORKING informa que o ambiente comum do ESCRITÓRIO é monitorado por sistema de circuito interno de câmeras, com gravação das imagens, exceto SALAS, banheiros e salas de reunião, instaladas em locais visíveis e identificadas por placas, com o que os CLIENTES declaram estar cientes e de pleno acordo, permitindo o eventual uso das imagens para os fins ora declarados, sem que importe em qualquer violação a direito de imagem, intimidade e/ou personalidade.
CAPÍTULO IV – DA HIGIENE, LIMPEZA e LIXO
Cláusula 16 – O BONSAI COWORKING se responsabiliza pela manutenção e limpeza das áreas comuns do ESCRITÓRIO, mantendo os ambientes em perfeito estado para utilização. Os CLIENTES deverão manter as suas respectivas SALAS e/ou ESTAÇÕES sempre limpas.
Cláusula 17 – O lixo deverá ser acondicionado em lixeiras individuais e/ou lixeiras coletivas disponibilizadas pelo BONSAI COWORKING em local apropriado.
Cláusula 18 – O lixo orgânico (restos de alimentos) deverá ser acondicionado em separado, em sacos plásticos apropriados e bem vedados.
Cláusula 19 – Os banheiros do ESCRITÓRIO ão de uso coletivo, devendo os CLIENTES utilizá-los de forma adequada, para evitar o acúmulo de lixo e água em locais inapropriados.
CAPÍTULO V – DAS SALAS DE REUNIÃO
Cláusula 20 – O ESCRITÓRIO contará com uma ou mais salas de reunião, as quais estarão disponíveis para uso dos CLIENTES de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, entre 7:00 horas e 18:00 horas, mediante remuneração conforme valores praticados pela BONSAI COWORKING e agendamento prévio, e sujeito à disponibilidade.
Cláusula 21 – além da(s) sala(s) de reunião, o ESCRITÓRIO poderá contar com um espaço denominado “informal meeting”, no qual os CLIENTES poderão realizar reuniões breves, sem custo adicional e sujeito à disponibilidade, respeitando-se as regras de convívio, de modo a não atrapalhar os demais CLIENTES.
CAPÍTULO VI – DA COPA
Cláusula 22 – O ESCRITÓRIO contará com uma copa equipada com micro-ondas e geladeira, a qual estará disponível para uso dos CLIENTES para realização de refeições rápidas e guarda de produtos para consumo imediato.
CAPÍTULO VII – DOS EMPREGADOS E COLABORADORES
Cláusula 23 – Todos os serviços disponibilizados pelo BONSAI COWORKING serão prestados por funcionários que mantém vínculo empregatício com a BONSAI COWORKING ou por empresas terceirizadas contratadas pela BONSAI COWORKING, que detém a propriedade dos equipamentos e toda a responsabilidade pelas tarefas, fiscalizando e supervisionando toda a sua execução.
Cláusula 24 – Os empregados da BONSAI COWORKING e do EDIFÍCIO e os prestadores de serviço terceirizados deverão ser tratados com urbanidade e respeito, sendo vedada qualquer forma de discriminação em razão do sexo, origem, raça, cor, religião, estado civil, situação familiar ou idade.
Cláusula 25 – É vedado aos CLIENTES utilizar empregados do BONSAI COWORKINGpara execução de serviços estranhos às suas respectivas funções .
Cláusula 26 – Os CLIENTES são os únicos e exclusivos responsáveis pelos empregados e colaboradores que contratarem, obrigando-se a manter a BONSAI COWORKING indene em relação a quaisquer pleitos, reclamações, indenizações, perdas, prejuízos pleiteados por seus empregados e colaboradores, por inexistir qualquer tipo de vínculo entre o BONSAI COWORKING e os empregados e colaboradores dos CLIENTES.
CAPÍTULO VIII – DOS DANOS
Cláusula 27 – O CLIENTE que causar dano a outro CLIENTE que causar dano a outro BONSAI COWORKING e/ou a terceiros, dentro da área do ESCRITÓRIO e/ou do EDIFÍCIO, deverá arcar com o prejuízo financeiro decorrente, podendo, se for o caso, responder civil e criminalmente pela ação ou omissão havida, dolosa ou culposamente, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO IX – DOS AVISOS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
Cláusula 28 – As comunicações de interesse dos CLIENTES serão disponibilizadas por meio eletrônico e serão afixadas no quadro de avisos do ESCRITÓRIO.
Cláusula 29 – Todas as sugestões, reclamações e comunicações formuladas pelos CLIENTES poderão ser feitas através do e-mail contato@bonsaicoworking.com.br ou diretamente ao funcionário responsável pelo ESCRITÓRIO.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 30 – As circulares internas emitidas pelo BONSAI COWORKING, contendo normas visando disciplinar o uso e fruição das coisas e partes comuns, desde que não contrarie este Regulamento Interno e/ou qualquer dispositivo legal, terão vigência e eficácia imediatas.
Cláusula 31 – Os CLIENTES declaram e reconhecem que suas atividades empresariais desenvolvidas no ESCRITÓRIO, ou ainda fora deste, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal, tributária, previdenciária e/ou trabalhista disposta na legislação brasileira, sendo, portanto, os únicos e exclusivos responsáveis pelo desenvolvimento de suas atividades e seu pelo desempenho, ainda que insatisfatório de seus negócios, assegurando à BONSAI COWORKING o pleno e integral ressarcimento de todo e qualquer dano que venha a causar a este, em razão do mau uso do ESCRITÓRIO ou de dívidas inadimplidas e sob sua responsabilidade. Por outro lado, o BONSAI COWORKING não terá qualquer participação advinda dos ganhos da CLIENTE em sua atividade.
Cláusula 32 – Toda e qualquer relação contratual havida entre a CLIENTE e terceiros, no interior do ESCRITÓRIO ou em decorrência das atividades desenvolvidas pela CLIENTE no ESCRITÓRIO, não gera qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade solidária ou subsidiária para a BONSAI COWORKING, seja em face da CLIENTEe/ou do terceiro.
Cláusula 33 – O BONSAI COWORKING poderá manter software de controle de acesso à rede mundial de computadores e poderá, a seu livre critério, bloquear sites indesejáveis, ou que incentivem à violência, discriminação, pedofilia, prostituição e outros, ou seja, aqueles que sejam considerados impróprios ao ambiente de trabalho, ilegais e/ou prejudiciais de alguma forma aos CLIENTES.
Cláusula 34 – A COWORKING SP não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os CLIENTES no interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde dos CLIENTES.
Cláusula 35 – Os CLIENTES autorizam a veiculação de seu nome/imagem gratuitamente pelo BONSAI COWORKING, podendo exibi-la em seus meios de comunicação, como site, mídias sociais, eventos, material de propaganda, etc.
Cláusula 36 – Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Convenção de Condomínio, do Regimento Interno do Edifício, do CONTRATO DE LOCAÇÃO e/ou do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .
Franca, 14 de fevereiro de 2020